Amigas Assistentes Sociais, NÓS CONSEGUIMOS - 30h de trabalho semanais!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
(quero dizer; em uma empresa séria, isso seria colocado em prática na hora!!!!!!!!!).Estratégias para implementação das 30 horas são definidas no Encontro Nacional
Plenária do eixo Fiscalização votou e aprovou ações para fazer valer a lei 12.317/2010

Após a grande mobilização pela votação, aprovação e sanção do PLC 152/2008, que veio a se tornar a Lei 12.317/2010 (clique aqui para ver a lei), fixando a carga horária máxima dos/as assistentes sociais em 30h semanais sem redução de salário, a luta continua em prol da efetiva implementação da nova legislação na realidade dos/as profissionais da categoria.
Foi o que fez o Conjunto CFESS-CRESS durante o 39º Encontro Nacional, que ocorreu de 8 a 12 de setembro em Florianópolis (SC). Citada pelos/as palestrantes nas mesas e conferências realizadas, a aprovação das 30 horas foi celebrada por todos/as. A presidente do CFESS Ivanete Boschetti falou sobre a questão na mesa de abertura do evento. "Hoje só consigo falar com o coração. Aprovamos as 30 horas para assistentes sociais sem redução salarial, foram tantas horas do dia dedicadas ao Serviço Social, juntamente com os companheiros/as de CFESS, de CRESS, de ENESSO, de ABEPSS e tantos outros parceiros/as de luta. Foi uma vitória da classe trabalhadora", emocionou-se.
Na tarde de sábado, 11 de setembro, o grupo temático do eixo de Fiscalização Profissional debateu sobre novas propostas para efetivar a aplicação da lei 12.317/2010 e definiu que o Conjunto irá realizar ações políticas para cumprimento da nova regulamentação, listadas a seguir:
1) Encaminhar correspondência do CFESS aos colegiados de gestores da saúde e da assistência social; aos empregadores públicos e privados no âmbito federal, municipal e estadual; aos assistentes sociais para mobilização e luta em defesa do cumprimento da lei 12 317/2010;
2) Enviar oficio e agendar reunião com Ministério Público do trabalho para dar ciência da Lei e solicitar a fiscalização no seu processo de implementação;
3) Agendar audiências junto ao Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão; Governadores dos Estados e Gestores públicos Estaduais e Municipais;
4) Constituir um "Observatório das 30 horas para os Assistentes Sociais";
5) Acompanhar Editais de Concurso Público e processos seletivos para Assistentes Sociais, verificando o cumprimento da nova legislação;
6) Realizar articulação com organizações dos trabalhadores;
7) Realizar visitas aos locais de trabalho dos Assistentes Sociais pelas COFIs;
8) Elaborar documento sobre o movimento histórico da luta pelas 30 horas;
9) Elaborar carta aberta/ofício dirigida às diversas Secretarias de Estados e Prefeituras Municipais bem como, organização dos trabalhadores, entidades e movimentos sociais;
10) Realizar reunião ampliada com os assistentes sociais por meio da Comissão de Seguridade Social e/ ou Assembleia da categoria.
Em um dos documentos que serão enviados, o CFESS afirma: "A redução da jornada de trabalho para os/as assistentes sociais se justifica ainda, pois são submetidos a longas e extenuantes jornadas e realizam atividades que provocam estado de profundo estresse, diante da convivência, minuto a minuto, com o limiar entre vida e morte, dor e tristeza, choro e lágrima. Ao lado do médico e do enfermeiro, o/a assistente social apresenta um dos maiores índices de estresse, fadiga mental, desgaste físico ou psicológico".
Além disso, o Conselho Federal defende a implementação da lei, pois "está em consonância com os nossos princípios ético-políticos e profissionais e, por isso, defendemos coletivamente a redução da jornada de trabalho para todos/as os/as trabalhadores/as brasileiros/as e nos somamos às demais profissões na luta pelo direito ao trabalho com qualidade para toda a classe trabalhadora, pela defesa de concurso público, por salários compatíveis com a jornada de trabalho, funções e qualificação profissional, estabelecimento de planos de cargos, carreiras e remuneração em todos os espaços sócio-ocupacionais, estabilidade no emprego e todos os requisitos inerentes ao trabalho, entendido como direito da classe trabalhadora".
A presidente do CFESS ressaltou que junto às ações do Conjunto, a categoria deve se manter mobilizada divulgando a nova Lei e a campanha para sua implementação.
Observatório das 30 horas!
O CFESS quer saber se, na sua empresa, já foi implementada a lei 12.317/2010. Por isso, criou um canal de comunicação entre o Conselho Federal e os/as assistentes sociais. Caso as 30 horas já tenham sido implementadas no seu trabalho, escreva um email para observatorio30horas@cfess.org.br e conte a sua experiência. Caso isso ainda não tenha ocorrido, procure o CRESS de sua região para auxiliá-lo.
Veja as Instituições que já implementaram a Lei 12.317/2010
1. Universidade Federal de Uberlândia
2. Universidade Federal de Pernambuco
3. Instituto Federal do Rio Grande do Norte
4. Universidade Federal de Campina Grande
5. Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI
6. Hospital Moinhos de Vento de Porto Algre (RS);
7. Defensoria Pública da União (PB);
8. Hospital das Clínicas (PE);
9. Fundação de Atendimento Socioeducativo – FASE (ex-Febem/ RS);
10. Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (ex-Febem/SP)
11. Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT)
12. Grupo Hospitalar Conceição (GHC) - RS;
13. Hospital das Clínicas de Porto Alegre (RS);
14. Santa Casa de Misericódia de Porto Alegre (RS);
15. Hospital Universitário da Universidade Católica de Pelotas (RS);
16. Fundação de Proteção Especial (FPE) - RS;
17 Fundação de Atendimento Sócio-Educativo do RS (FASE);
18. Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para PPDs E PPAHs no RS (FADERS);
19. Secretaria Estadual de Habitação (RS);
20. Universidade Federal do Pampa (RS);
21. Prefeitura Municipal de Nova Ramada (RS);
22. Prefeitura Municipal de Ajuricaba (RS);
23. UNIMED Alto Taquari (RS);
24. Instituto Pão dos Pobres de Porto Alegre (RS);
25. CRESS/RS
26. Hospital Universitário Walter Cantídio da Universidade Federal do Ceará (HUWC-UFC)
27. Fundação Codesc de Seguridade Social- FUSESC/SC
28. Companhia Municipal de Habitação de Cascavel (PR) - COHAVEL
29. Hospital Psiquiátrico Espírita de Uberaba (MG)
30. Universidade Federal do Triângulo Mineiro - UFTM - Uberaba/MG
31. Categorias de Base do Grêmio Futebol Porto Alegrense
32. Prefeitura Municipal de Ibitinga (SP)
Material de divulgação
Com o slogan "Agora é Lei: 30 horas para assistentes sociais", o CFESS lançou, no dia 3 de setembro, o material de divulgação sobre a implementação da Lei 12.317, de 26 de agosto de 2010, que altera o artigo 5° da Lei de Regulamentação Profissional (Lei 8.662/1993) e define a jornada máxima de trabalho de assistentes sociais em 30 horas semanais sem redução salarial. Cartazes e adesivos foram elaborados para divulgar, nas instituições empregadoras, a nova Lei que garante este direito à categoria.
O material explica que a Lei nº 12.317/2010 já faz parte da regulamentação do Serviço Social e que os/as assistentes sociais devem procurar os setores jurídicos e de recursos humanos de sua instituição e apresentar a Lei, mobilizando-se para sua implementação imediata. Além disso, o CFESS fará nova impressão da Lei de Regulamentação Profissional (Lei 8662/1993), com a alteração do artigo 5º.
Baixe e divulgue o material de campanha pela implementação das 30 horas para assistentes sociais sem redução salarial! As instituições devem respeitar e fazer valer este direito da categoria!